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As finanças de um condomínio
As finanças de um condomínio
Como se determina as receitas e despesas do seu prédio?
As quotas condominiais são determinadas pelo orçamento anual, aprovado na Assembléia Geral
Ordinária no início de cada exercício fiscal. Neste orçamento são fixadas as despesas ordinárias
previstas e também, em alguns casos, o valor de um Fundo de Reserva para despesas imprevistas,
normalmente no valor entre 5 a 10% da quota mensal.
As despesas ordinárias podem ultrapassar a previsão orçamentária, por imprevistos ou por aumentos
dos valores nas contas do custeio. Quando isto acontece, deve-se realizar uma Assembléia Extraordinária
para reajustar o orçamento estipulado ou, também em assembléia, estabelecer uma quota extra para fazer
frente a essa despesa excedente. Pode ser usado também o Fundo de Reserva, se estiver estipulado essa
finalidade quando da sua criação. Em caso contrário, a assembléia pode determinar seu uso, desde que
seja reposto posteriormente por cotas específicas.
As despesas extraordinárias são aprovadas em assembléia caso a caso. Não é correto um valor mensal
sem destinação especificada, inclusive quando é estipulada uma cota para obras.
A parte financeira de um condomínio deve ser bem clara, disposta em lançamentos contábeis explicados e
arrumada por tipos de despesas e de receitas, em balancetes mensais. É necessário conhecimento técnico
para tal, ficando, normalmente, a cargo de uma administradora ou um profissional contratado.
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